ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
JUSTIFICATIVA
Colenda Câmara,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência e por seu intermédio ao exame e deliberação da Egrégia Câmara Municipal do incluso Projeto de Lei que “dá nova redação ao preâmbulo e artigo 15 da Lei 7.919, de 9 de julho de 2007”.
O projeto em questão tem como objetivo regularizar equívoco ocasionado com a publicação da referida lei, a qual dizia em seu preâmbulo “estar criando o Conselho Municipal de Cultura de Campos dos Goytacazes”, enquanto que na verdade deveria estar reestruturando-o, uma vez que o mesmo já havia sido criado através de lei anterior (Lei 5.796/94).
Pelo aqui exposto, solicito a aprovação deste Projeto de Lei.
Renovo a Vossas Excelências, neste ensejo, minhas expressões de apreço e consideração.
Campos, 18 de setembro de 2008.
Alexandre Marcos Mocaiber Cardoso
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
Gabinete do Prefeito
Projeto de Lei , de ___________ de setembro de 2008.
Dá nova redação ao preâmbulo e artigo 15 da Lei 7.919, de 9 de julho de 2007.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o preâmbulo da Lei 7.919, de 9 de julho de 2007, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
“Reestrutura o Conselho Municipal de Cultura de Campos dos Goytacazes”
Art. 2º - Fica alterado o artigo 15 da Lei 7.919, de 9 de julho de 2007, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Deliberação nº 2.435, de 15 de dezembro de 1970, a Lei Municipal nº 4.380, de 25 de abril de 1985 e a Lei 5.796, de 21 de dezembro de 1994.”
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor nesta data, com efeitos retroativos a 09 de julho de 2007, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, ______ de setembro de 2008.
Alexandre Marcos Cardoso Mocaiber
- Prefeito-
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
JUSTIFICATIVA
Colenda Câmara,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência e por seu intermédio ao exame e deliberação da Egrégia Câmara Municipal do incluso Projeto de Lei que “dá nova redação ao preâmbulo e artigo 15 da Lei 7.919, de 9 de julho de 2007”.
O projeto em questão tem como objetivo regularizar equívoco ocasionado com a publicação da referida lei, a qual dizia em seu preâmbulo “estar criando o Conselho Municipal de Cultura de Campos dos Goytacazes”, enquanto que na verdade deveria estar reestruturando-o, uma vez que o mesmo já havia sido criado através de lei anterior (Lei 5.796/94).
Pelo aqui exposto, solicito a aprovação deste Projeto de Lei.
Renovo a Vossas Excelências, neste ensejo, minhas expressões de apreço e consideração.
Campos, 18 de setembro de 2008.
Alexandre Marcos Mocaiber Cardoso
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
Gabinete do Prefeito
Projeto de Lei , de ___________ de setembro de 2008.
Dá nova redação ao preâmbulo e artigo 15 da Lei 7.919, de 9 de julho de 2007.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o preâmbulo da Lei 7.919, de 9 de julho de 2007, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
“Reestrutura o Conselho Municipal de Cultura de Campos dos Goytacazes”
Art. 2º - Fica alterado o artigo 15 da Lei 7.919, de 9 de julho de 2007, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Deliberação nº 2.435, de 15 de dezembro de 1970, a Lei Municipal nº 4.380, de 25 de abril de 1985 e a Lei 5.796, de 21 de dezembro de 1994.”
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor nesta data, com efeitos retroativos a 09 de julho de 2007, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, ______ de setembro de 2008.
Alexandre Marcos Cardoso Mocaiber
- Prefeito-
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